Terceira Turma do STJ determina perícia de lucros do SBT com Pantanal

Uma reprise não autorizada e editada de Pantanal entre 2008 e 2009 pelo SBT, continua dando uma verdadeira dor de cabeça para Silvio Santos. Após o do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir que uma “revirada nas contas” da emissora com o folhetim, a Terceira Turma do tribunal considerou a análise técnica imprescindível nos lucros obtidos pelo canal do Dono do Baú.
A decisão foi anunciada nesta terça-feira (21/6). A ação será base para a fixação do valor da indenização a ser paga para o escritor Benedito Ruy Barbosa, responsável pelo roteiro original do folhetim. Originalmente, Pantanal foi transmitido em 1990, pela extinta TV Manchete.

Nas próximas semanas, 10 novos personagens vão chegar em Pantanal para movimentar ainda mais a trama de Bruno Luperi

Zuleika (Aline Borges) : Nos próximos capítulos, Zuleica (Aline Borges) se mudará para o Pantanal com os três filhos e deve movimentar ainda mais o casamento do fazendeiro com Bruaca

Roberto (Cauê Campos) e Renato (Gabriel Santana) : Os filhos mais novos de Tenório se mudarão com a mãe para conviver com a nova família. Antes de atuar em Pantanal, Cauê esteve em O Sétimo Guardião, e Lucas, em Malhação: Toda Forma de Amar

Marcelo (Lucas Leto) : Filho mais velho de Tenório e Zuleica, Marcelo se envolveu com Guta (Julia Dalavia) antes dela descobrir que os dois são irmãos. Ao chegar no Pantanal, os dois vão ignorar o suposto parentesco e retomar o romance

Érica (Marcela Fetter) : A jornalista Érica chegará nos próximos dias no Pantanal para fazer uma reportagem especial e acabará se envolvendo com José Lucas (Irandhir Santos), que a pedirá em casamento

Deputado Ibrahim (Dan Stulbach) : Além de pai de Érica, o deputado Ibrahim é um um dos homens mais poderosos de Mato Grosso do Sul. Ele usará a família de Zé Leôncio para acender no poder e também será responsável por notar que Jove leva jeito para a política

Ingrid (Gisela Reimann) : Gisela Reimann integrará a novela como Ingrid, mãe de Érica e esposa de Ibrahim. Bruno Luperi criou um papel especiamente para ela, que na primeira versão da novela, de Benedito Ruy Barbosa, a atriz interpretou Érica

Solano (Rafael Sieg) : Em um papel ainda sem grandes detalhes, Solano (Rafael Sieg) vai chegar ao Pantanal como um matador. Ele terá sido contratado por Tenório

Filhos de Juma e Irma (Lia e Theo Luperi) : Theo e Lia são filhos de Bruno Luperi, neto de Benedito Ruy Barbosa e autor do remake de Pantanal. Os dois farão uma participação no último capítulo da trama como os filhos de Juma Marruá (Alanis Guillen) e Irma (Camila Morgado)
0Silvio Santos e o SBT foram condenados em 2016, também pela Terceira Turma, após um recurso de Benedito. Foi definido que a emissora pagaria uma indenização por danos morais e patrimoniais, tanto pela exibição indevida, quanto pelas edições feitas pelo canal.
“Considerando que escapa das regras normais da experiência um conhecimento adequado acerca dos lucros obtidos pelo SBT com a divulgação (indevida) da novela Pantanal, tem-se, de fato, como imprescindível a realização da perícia determinada em primeiro grau de jurisdição, para que, levando em conta a observação relativa aos lucros percebidos, seja fixado percentual sobre tal verba que sirva de efetiva recomposição dos danos morais do autor”, destacou o ministro Moura Ribeiro, relator da ação.
O processo chegou à Terceira Turma do STJ após ser julgado em primeiro grau e, posteriormente, passar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A primeira decisão estabeleceu a perícia, mas o TJSP decidiu que a análise técnica não seria necessária, com o argumento de que “a fixação do valor indenizatório reclamaria análise eminentemente subjetiva do magistrado, o qual teria liberdade para eleger os critérios a serem utilizados no caso”.
Entretanto, no recurso especial, apresentado pelo STJ, Benedito Ruy Barbosa defendeu que a perícia é a melhor maneira para quantificar a compensação. De acordo com o autor, “a decisão que determinou o pagamento de danos morais apontou a necessidade de o valor ser fixado de acordo com o volume econômico da atividade na qual se deu a inserção indevida da obra”.
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